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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42933 de 20 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 03 de abril de 2023 relativamente ao art. 2º.