Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42933 de 20 de Janeiro de 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 03 de abril de 2023 relativamente ao art. 2º.