Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comandante-Geral ou, por delegação deste, o Chefe do Centro de Comunicação Social - CCS/PMDF, designará os uniformes a serem utilizados nas solenidades militares e, quando for o caso, os trajes civis correspondentes.
§ 1º
É vedado o comparecimento dos policiais militares em solenidades militares ou civis com uniforme diferente do determinado. § 2º É vedado o uso de uniforme em solenidade civil, não estando o militar representando a Corporação.
§ 3º
É permitido o uso de uniforme em reuniões, solenidades, festas de casamento ou de união estável, ocasião em que o militar fardado deverá manter o decoro compatível com os valores castrenses.
§ 4º
Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores definir o uniforme das solenidades internas, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste.