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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comandante-Geral ou, por delegação deste, o Chefe do Centro de Comunicação Social - CCS/PMDF, designará os uniformes a serem utilizados nas solenidades militares e, quando for o caso, os trajes civis correspondentes.

§ 1º

É vedado o comparecimento dos policiais militares em solenidades militares ou civis com uniforme diferente do determinado. § 2º É vedado o uso de uniforme em solenidade civil, não estando o militar representando a Corporação.

§ 3º

É permitido o uso de uniforme em reuniões, solenidades, festas de casamento ou de união estável, ocasião em que o militar fardado deverá manter o decoro compatível com os valores castrenses.

§ 4º

Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores definir o uniforme das solenidades internas, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste.