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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 6º

As guarnições de serviço deverão trajar os mesmos uniformes e equipamentos, previstos para as operações ou no policiamento realizado por sua unidade, ressalvados os casos em que se constituam em frações de tropa, destinadas a executarem tipos de policiamento diferentes, quando esta regra deverá ser seguida em cada fração.

Parágrafo único

A fiscalização primária do uso correto dos uniformes dos policiais militares é de competência dos Comandantes, Chefes e Diretores ou, por delegação destes, aos oficiais incumbidos de supervisão, coordenação ou fiscalização e seus respectivos adjuntos.