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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 4º

Todas as peças de uniforme concedidas mediante auxílio-fardamento, previsto na Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002, pertencem à PMDF e devem ser recolhidas, para ulterior destruição, em virtude de falecimento, exclusão ou deserção do militar.

Parágrafo único

É vedado ao militar o empréstimo, a venda ou a doação dos uniformes a qualquer pessoa que não seja militar da Corporação. Art. 5º Constitui obrigação de todo o policial militar zelar por seus uniformes e pela correta apresentação em público de seus subordinados, inferiores hierárquicos e militares mais modernos, sendo vedado:

I

o uso de peças complementares, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido no Anexo deste regulamento;

II

o uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de formas diferentes das estabelecidas no Anexo deste regulamento;

III

alterar as características ou sobrepor aos uniformes, peças, artigos, insígnias ou distintivos não previstos no Anexo deste regulamento, inclusive as de caráter religioso ou ideológico, ou com os quais não tenham sido agraciados;

IV

o uso de peças complementares em conjunto com trajes civis, exceto para o previsto no Art. 2° § 6°.