Artigo 2º, Parágrafo 7, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem prerrogativas dos policiais militares do Distrito Federal o uso dos uniformes, distintivos e insígnias, previstos no presente regulamento, observado o seguinte:
§ 1º
O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso correto é elemento primordial na boa apresentação individual e coletiva do efetivo da Polícia Militar, constituindo-se importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito da Corporação perante a opinião pública.
§ 2º
O policial militar fardado tem as obrigações e direitos correspondentes ao uniforme e às insígnias que usar relativas ao seu posto ou graduação, quadro ou qualificação.
§ 3º
Os uniformes prescritos neste regulamento são de uso privativo dos policiais militares da ativa ou veteranos, em situações específicas.
§ 4º
O veterano poderá ser autorizado pelo Comandante-Geral a utilizar uniformes, de gala ou passeio completo, para comparecer a solenidades militares, cerimônias cívicocomemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, vedado o uso para aqueles que praticarem atos considerados incompatíveis com a função policial militar.
§ 5º
O policial militar da ativa agregado ou cedido a outras instituições deverá utilizar os fardamentos previstos neste regulamento, ressalvados os casos tecnicamente justificados, no qual se deve utilizar traje civil, passeio completo ou esporte fino, bem como observar as disposições referentes à apresentação individual dispostas no Anexo, Capítulo VI, especialmente quanto ao corte de cabelo e o uso de barba, cumprindo ainda as disposições específicas de cada órgão.
§ 6º
Os policiais militares da ativa de restrição médica que impeça o uso de qualquer peça do uniforme (calçado, tecido, entre outras) ou lotados em unidades específicas deverá utilizar traje civil esporte fino sob o colete administrativo na forma do Anexo, usado sempre e exclusivamente durante sua jornada de trabalho, bem como observar as disposições referentes à apresentação individual dispostas no Anexo, Capítulo VI, especialmente quanto ao corte de cabelo e o uso de barba.
§ 7º
O uso de fardamento é obrigatório pelo efetivo de todas as Unidades da PMDF, à exceção dos policiais militares lotados:
I
em seções de investigação criminal do Departamento de Controle e Correição;
II
e seções de inteligência, do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM);
III
na Secretaria de Relações Institucionais;
IV
no Centro de Comunicação Social;
V
e em casos específicos, após análise do Estado-Maior e autorização formal do Comandante-Geral.