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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 14

Compete ao Comandante-Geral, após proposta do Estado-Maior, estabelecer cronograma de 12 (doze) meses destinado a implementar inteiramente o Anexo deste Regulamento.

Parágrafo único

Compete ao Comandante-Geral estabelecer, no prazo do caput deste artigo, quais as peças de fardamento permanecerão vigentes até a implementação completa do novo RUPM.