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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Comandante-Geral regular:

I

a descrição dos distintivos, insígnias e estandartes da Corporação não previstos no Anexo ao presente Decreto;

II

os uniformes que serão utilizados pelas Unidades Policiais Militares, de acordo com o tipo de policiamento, dentre aqueles previstos no Anexo, em atendimento às necessidades operacionais;

III

a indicação para compra, a descrição complementar e o uso de Equipamentos de Segurança de Uso na Polícia Militar (ESUPM) e de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

IV

o modelo e o uso de coletes táticos, bem como, a padronização e o uso de braçais;

V

a apresentação pessoal e os elementos necessários para identificação de militares que exercem atividades na área de inteligência, relações institucionais, comunicação social, policiamento velado ou controle correcional;

VI

a identificação para o pessoal civil da Corporação e militares veteranos designados para PTTC, vedada a adoção de uniformes semelhantes ou que possam se confundir com os previstos para os militares ativos.