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Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 42923 de 14 de Janeiro de 2022

Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá outras providências.

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Art. 10

A pessoa física ou jurídica autorizada a confeccionar, distribuir e comercializar peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Corporação fica obrigada a seguir os padrões descritivos constantes no Anexo a este Regulamento.

§ 1º

O descumprimento ensejará a aplicação das sanções prevista na Lei n° 3.307, de 19 de janeiro de 2004, e no Decreto n° 25.592, de 23 de fevereiro de 2005.

§ 2º

Compete ao Departamento Operacional - DOP/PMDF, conforme Decreto n° 10.443/2020, incisos V e VI do art. 42, por meio da Subchefia de Ordem Pública, a fiscalização dos estabelecimentos descritos no caput e, constatando irregularidades, oficiará a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) para aplicação das sanções cabíveis.

§ 3º

A competência prevista no caput não afasta a eventual competência correntes de outros órgãos ou entidades.