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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42916 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.

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Art. 4º

A isenção e a remissão do preço público, inclusive da taxa de rateio, aplicam-se também às lojas em terminais rodoviários e metroviários.