Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42916 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a isenção do preço público cobrado dos permissionários, autorizatários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, de feiras livres e permanentes, quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas, ambulantes, food trucks, galerias, shoppings populares e terminais rodoviários, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro de 2022, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal, conforme Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021.