JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42903 de 07 de Janeiro de 2022

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2022 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2022, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

II

28 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III

1º de março: Carnaval (ponto facultativo)

IV

2 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V

15 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

VI

21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

VII

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

VIII

16 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

IX

7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

X

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)

XII

2 de novembro: Finados (feriado nacional)

XIII

15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

XIV

20 de novembro: Dia da Consciência negra (ponto facultativo)

XV

30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

XVI

25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 42903 /2022