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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42889 de 30 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a transformação de cargos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Para compensação financeira com a transformação de cargos será utilizado o saldo do Banco de Saldo Financeiro, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 42889 /2021