Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42884 de 30 de Dezembro de 2021
Fixa, para o exercício de 2022, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBRB), a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4-A da Lei Complementar distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994; e altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.