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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42884 de 30 de Dezembro de 2021

Fixa, para o exercício de 2022, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBRB), a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP; os valores mensais para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, de que trata o art. 4-A da Lei Complementar distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994; e altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.

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Art. 1º

Para o exercício de 2022, os Valores Básicos de Referência A e B - VBR-A e VBR-B, a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são:

I

Valor Básico de Referência A - VBR-A: R$ 400,49; e

II

Valor Básico de Referência B - VBR-B: R$ 800,98.