Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O benefício decorrente do Programa "DF Social" será concedido mediante repasse pecuniário mensal, creditado em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.