Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa "DF Social" consiste na concessão de benefício financeiro, em parcelas sucessivas mensais, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) cada, a serem creditadas em nome do responsável familiar definido no CadÚnico, sendo, preferencialmente, mulheres.
Parágrafo único
Apenas um membro da família faz jus ao recebimento do benefício.