Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES coordenar, gerir e operacionalizar o Plano "DF Social".