Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES coordenar, gerir e operacionalizar o Plano "DF Social".