Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os valores dos benefícios dos programas "DF Social", "DF Brincar", "Incentiva DF", "Agentes de Cidadania", "Agentes de Cidadania Ambiental" e "DF Alfabetização" não serão considerados no cálculo da renda familiar no âmbito das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica ao cálculo do complemento do Programa DF Social, na forma do art. 8º.