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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 25

O Programa "DF Alfabetização - DF Alfa" corresponde à concessão de benefício mensal, no valor de R$60,00 (sessenta reais), respeitados cumulativamente os seguintes critérios:

I

ser integrante de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;

II

ter idade superior a 15 (quinze) anos; e

III

estar frequentando cursos de educação de jovens e adultos ofertados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 1º

Os requisitos de priorização dos beneficiários serão definidos em ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

§ 2º

O Programa "DF Alfabetização" será concedido durante o período de duração do curso.

§ 3º

Os procedimentos para operacionalização do Programa "DF Alfabetização" e a data para o início de sua implementação serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES e da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF.

§ 4º

As informações necessárias à operacionalização do programa serão prestadas mensalmente pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDF à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.