Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para inserção no Programa "Agentes da Cidadania", a usuária deverá assinar termo de compromisso, conforme metodologia específica e critérios de permanência publicados em ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.
Parágrafo único
Os critérios de permanência e priorização de famílias e o traçado metodológico do Programa serão definidos por meio de ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.