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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 22

Para inserção no Programa "Agentes da Cidadania", a usuária deverá assinar termo de compromisso, conforme metodologia específica e critérios de permanência publicados em ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

Parágrafo único

Os critérios de permanência e priorização de famílias e o traçado metodológico do Programa serão definidos por meio de ato da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.