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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 18

O benefício decorrente do Programa "Incentiva DF" deve ser concedido mediante repasse pecuniário mensal, creditado em nome do adolescente.