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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 16

O programa "Incentiva DF" consiste em benefício, no valor de R$200,00 (duzentos reais), destinado aos adolescentes, com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos incompletos, inseridos no CadÚnico, objetivando a promoção da autonomia social e construção de projeto de vida.