Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A família beneficiária que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para ingressar ou se manter indevidamente como beneficiária do Programa "DF Social" será obrigada a efetuar o ressarcimento dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções legais.