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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42872 de 29 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que institui o Plano DF Social, contendo programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal.

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Art. 11

A família que não movimentar os valores em até noventa dias, a contar do crédito, terá o benefício do Programa "DF Social" cancelado, devendo o agente financeiro realizar a restituição ao erário dos valores creditados.