Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
O Comando-Geral da Corporação (CGC) compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Estado-Maior (EM) - Órgão de Direção Geral;
III
as Diretorias - Órgãos de Direção Setorial;
IV
a Ajudância Geral (AG);
V
as Comissões; e
VI
as Assessorias.