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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comando-Geral da Corporação (CGC) compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Estado-Maior (EM) - Órgão de Direção Geral;

III

as Diretorias - Órgãos de Direção Setorial;

IV

a Ajudância Geral (AG);

V

as Comissões; e

VI

as Assessorias.