Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Aos órgãos de execução, constituídos pelas Unidades Operacionais da Corporação, cabe a execução das atividades fim da Corporação.