Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Incumbe aos órgãos de apoio atender às necessidades de pessoal e de material da Corporação, em cumprimento às diretrizes do Comando-Geral.