Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
O Comando-Geral realiza o comando administrativo da Corporação, incumbindo-lhe:
I
o planejamento em geral, visando a organização da Corporação em todos os pormenores; as necessidades de pessoal e material e o emprego da Corporação para o cumprimento de suas missões;
II
o acionamento, por meio de diretrizes e ordens dos órgãos de apoio e de execução; e
III
a coordenação, o controle e a fiscalização da atuação desses órgãos.