Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
No prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do presente Regulamento, o Comandante-Geral da Policia Militar submeterá a aprovação do Governador do Distrito Federal os regimentos internos do Comando-Geral e demais órgãos da Corporação.