Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 57
Ficam declarados em extinção o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), de que trata a Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 1970.
Parágrafo único
- Aos atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo é assegurada a promoção nos respectivos Quadros, de acordo com o efetivo fixado pela Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 1970, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas no Decreto nº 1.673, de 19 de abril de 1971, do Governo do Distrito Federal.