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Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 56

Nos concursos para ingresso de Oficiais da Reserva não Remunerada das Forças Armadas, regulamentados pelo Governador do Distrito Federal, serão avaliadas a capacidade intelectual e técnico-profissional, além das condições de saúde, físicas e psicológicas.