Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 55
Enquanto não for criada a Diretoria de Ensino, caberá ao Estado-Maior as funções de órgão de direção setorial para as atividades de ensino da Corporação.