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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

Respeitado o efetivo fixado em Lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comande-Geral da Corporação e submetidos a apreciação do Ministério do Exército. TlTULO IV Disposições Transitórias e Finais