Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 54
Respeitado o efetivo fixado em Lei específica, cabe ao Governador do Distrito Federal aprovar, mediante decreto, os Quadros de Organização (QO), elaborados pelo Comande-Geral da Corporação e submetidos a apreciação do Ministério do Exército.
TlTULO IV
Disposições Transitórias e Finais