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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal será fixado em Lei especifica - Lei de Fixação de Efetivos mediante proposta do Governador do Distrito Federal, ouvido o Ministério do Exército.