Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 51
As Praças Policiais-Militares serão grupadas em Qualificações Policiais-Militares Gerais (QPMG) e Partículares (QPMP).
Parágrafo único
- A diversificação das qualificações previstas neste artigo será a mínima indispensável, de modo a possibilitar uma ampla utilização das praças nelas incluídas de: