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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

Cada Destacamento Policial-Militar (DST PM), responsável pela manutenção da ordem pública ou ações em áreas pré-determinadas, será constituído de um Grupo PM, com efetivo variável, de acordo com as missões do Destacamento.