Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
Outros tipos de Unidades de Polícia Militar poderão ser criados, de acordo com a legislação especifica e segundo as necessidades do Distrito Federal e evolução da Corporação, ouvido o Ministério do Exército.