Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 42
O Centro de Assistência Social, órgão de Apoio de Pessoal, subordinado a Diretoria de Pessoal, tem a seu cargo a prestação de assistência social ao pessoal da Corporação e a seus dependentes.