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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

O Centro de Assistência Social, órgão de Apoio de Pessoal, subordinado a Diretoria de Pessoal, tem a seu cargo a prestação de assistência social ao pessoal da Corporação e a seus dependentes.