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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 40

A Policlínica, órgão de Apoio Logístico, subordinado a Diretoria de Apoio Logístico, tem a seu cargo a execução das atividades de saúde relacionadas com o estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos, mediante convénio ou contratos.