Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
O Comandante da Policia Militar do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação, de acordo com as diretrizes do Secretário de Segurança Pública.