Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
Compete ao Centro de Suprimento e Manutenção:
1 - executar as atividades de suprimento e manutenção previstas na cadeia de apoio logístico;
2 - dar quitação do material recebido;
3 - manter registro de estoque;
4 - manter sob controle o bem patrimonial, o de consumo e os serviços executados;
5 - executar a manutenção preventiva e corretiva do material;
6 - elaborar relatórios e sumários de apoio logístico;
7 - realizar o inventário anual do material;
8 - controlar a execução de serviços de montagem, construção, manutenção e substituição, efetuados por terceiros;
9 - fornecer dados a Diretoria de Apoio Logístico, para elaboração do Plano de Aplicação de Recursos;
10 - estabelecer normas de procedimentos em seu cara po de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições;
11 - manter o controle estatístico de suas atividades;
12 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de materiais e execução de serviços, referentes a sua área de atuação;
13 - designar, em todos os ajustes, um executor, que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe fiscalizar e acompanhar a execução do mesmo, atestando a conclusão das etapas ajustadas;
14 - controlar a qualidade dos materiais adquiridos; e
15 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatórios analíticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.