Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 36
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), órgão de Apoio de Ensino, tem a seu cargo a formação, especialização e aperfeiçoamento das praças da Corporação.