Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

São Comissões de Caráter Permanente: a - Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e b - Comissão de Promoção de Praças (CPP). § 1º - A Comissão de Promoção de Oficiais é presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças pelo Chefe do Estado-Maior. § 2º - Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua competência e finalidade e fixará a sua duração.