Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
São Comissões de Caráter Permanente:
a - Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e
b - Comissão de Promoção de Praças (CPP).
§ 1º - A Comissão de Promoção de Oficiais é presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças pelo Chefe do Estado-Maior.
§ 2º - Sempre que necessário, poderão ser constituídas comissões temporárias, a critério do Comandante-Geral, que especificará a sua competência e finalidade e fixará a sua duração.