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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Compete a Ajudância Geral: 1 - executar todo apoio logístico e de pessoal aos órgãos do Quartel do Comando-Geral (QCG); 2 - elaborar o plano de aplicação de recursos extra orçamentários da Ajudância Geral, remetendo-o ao Estado-Maior para consolidação de um plano global; 3 - elaborar e divulgar os boletins ostensivo e reservado da Corporação; 4 - ter a seu cargo a administração financeira e contábil, a manutenção da tesouraria e almoxarifado e o aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral; 5 - promover a segurança do Quartel do Comando-Geral; 6 - executar os trabalhos de secretaria, incluindo a correspondência, correio, protocolo-geral e arquivo-geral; 7 - zelar pela manutenção do arquivo-geral, estabelecendo instruções sobre sua regularização e uniformização; 8 - manter atualizado o histórico da Corporação; e 9 - executar o serviço de embarque da Corporação.