Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
Compete a Ajudância Geral:
1 - executar todo apoio logístico e de pessoal aos órgãos do Quartel do Comando-Geral (QCG);
2 - elaborar o plano de aplicação de recursos extra orçamentários da Ajudância Geral, remetendo-o ao Estado-Maior para consolidação de um plano global;
3 - elaborar e divulgar os boletins ostensivo e reservado da Corporação;
4 - ter a seu cargo a administração financeira e contábil, a manutenção da tesouraria e almoxarifado e o aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral;
5 - promover a segurança do Quartel do Comando-Geral;
6 - executar os trabalhos de secretaria, incluindo a correspondência, correio, protocolo-geral e arquivo-geral;
7 - zelar pela manutenção do arquivo-geral, estabelecendo instruções sobre sua regularização e uniformização;
8 - manter atualizado o histórico da Corporação; e
9 - executar o serviço de embarque da Corporação.