Artigo 30, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 30
A Ajudância Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo, tendo a seguinte estrutura orgânica:
I
Ajudante-Geral
II
Secretaria Geral (AG/1)
III
'Seção Administrativa (AG/2)
IV
'- Arquivo-Geral e Protocolo (AG/3)
V
Museu Histórico (AG/4)
VI
Companhia de Comando e Serviços (CCS).