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Artigo 30, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

A Ajudância Geral tem a seu cargo o serviço de embarque da Corporação e as funções administrativas do Comando-Geral, considerado como Unidade Administrativa como um todo, tendo a seguinte estrutura orgânica:

I

Ajudante-Geral

II

Secretaria Geral (AG/1)

III

'Seção Administrativa (AG/2)

IV

'- Arquivo-Geral e Protocolo (AG/3)

V

Museu Histórico (AG/4)

VI

Companhia de Comando e Serviços (CCS).