Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 29
Compete a Diretoria de Apoio Logístico:
1 - estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar todas as atividades referentes ao apoio logístico relacionado com suprimento e manutenção de material bélico, material de intendência, de saúde e obras;
2 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de logística, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior;
3 - proceder a levantamentos e manter atualizada a disponibilidade de materiais e instalações;
4 - remanejar recursos materiais;
5 - elaborar e apresentar ao Estado-Maior o planejamento de construções, dentro do plano de expansão da Corporação;
6 - orientar, controlar e fiscalizar todo o serviço de construção, reparo e conservação do património da Corporação;
7 - apoiar a supervisão do Comandante-Geral sobre as atividades de logística da Policia Militar;
8 - assessorar o Chefe do Estado-Maior quanto aos critérios de distribuição de materiais aos órgãos da Corporação;
9 - controlar e fiscalizar os bens patrimoniais, material de consumo e ainda serviços de terceiros;
10 - supervisionar a manutenção do material bélico, de intendência, de obras, de saúde e outros;
11 - apresentar sumários e relatórios sobre o estado de conservação e utilização de material e instalações;
12 - promover licitações para compras, obras, serviços e alienações, bem como a preparação dos processos de dispensa de licitação, quando for o caso;
13 - controlar as requisições de material, serviços, transporte e obras no âmbito da Polícia Militar;
14 - controlar as quotas de consumo de combustível, material de expediente e outros, constantes do plano do Estado-Maior;
15 - controlar as atividades de padronização, reaproveitamento, nível de qualidade e disponibilidade de material e instalações;
16 - proceder a Inquéritos Técnicos sobre material bélico da Corporação;
17 - estudar, propor contratos e ajustes, e elaborar procedimentos com organizações civis e militares;
18 - elaborar minutas cara publicação nos Boletins do Comando-Geral, de assuntos logísticos; e
19 - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar, em todos os níveis, a assistência médico-hospitalar.