Artigo 28, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e manutenção de material, inclusive obras, tendo a seguinte estrutura orgânica:
I
Diretor de Apoio Logístico
II
Subdiretor de Apoio Logístico
III
Seção de Suprimento (DAL/1)
IV
Seção de Manutenção (DAL/2)
V
Seção de Obras (DAL/3)
VI
Seção de Saúde (DAL/4)
VII
Seção de Expediente (DAL/5).