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Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 4284 de 04 de Agosto de 1978

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977,que dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

A Diretoria de Apoio Logístico, órgão de direção setorial do Sistema Logístico, incumbe-se do planejamento, aquisição, coordenação, fiscalização e controle das necessidades de apoio de saúde a Corporação e das atividades de suprimento e manutenção de material, inclusive obras, tendo a seguinte estrutura orgânica:

I

Diretor de Apoio Logístico

II

Subdiretor de Apoio Logístico

III

Seção de Suprimento (DAL/1)

IV

Seção de Manutenção (DAL/2)

V

Seção de Obras (DAL/3)

VI

Seção de Saúde (DAL/4)

VII

Seção de Expediente (DAL/5).